janeiro 11, 2007

Viva la revolución!...

Chamem-me o que quiserem, mas acendeu-se uma chama revolucionária em mim...
Graças aos contactos maravilhosos da minha mae, ontem falei com jornalista sobre este assunto, que me pediu que lhe enviasse um mail a descrever estas situações já muito interessada no mesmo...
Pode ser que pegue, pode ser que finalmente haja luz e transparência na porcaria dos internatos médicos e de especialidade...

To keep you posted e para se quiserem pegar no mesmo molde... partilhemos informação, que a parte de citações também a fui buscar a um colega!

(...)
Na nossa formação, dispomos de dois regimes de internato, uma vez findo o curso: o internato médico seguido do internato complementar (de especialidade).

1. A escolha da especialidade processa-se no nosso país de acordo com a seriação dos candidatos em função da nota do exame de especialidade, realizado no final do curso. Ao contrário do que actualmente acontece, deveria ser divulgado o mapa de vagas de especialidade anteriormente à realização do exame, bem como publicada uma listagem da colocação dos internos de acordo com as escolhas nos mapas. Na verdade, o mapa de vagas só é divulgado quase um ano após a realização dos exames e desde 2004 nem sequer é publicada a listagem de colocações. Este último ponto foi justificado pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde (SGMS), perante os pedidos de divulgação, com a insistência dos internos em contestar a mesma, por haver irregularidades.

2. Um incidente que não é comprovável por não haver acesso às tais listas de colocações: a colega e fadista Kátia Guerreiro teve 39 ou valor próximo, terá escrito uma carta ao Ministério da Saúde (MS) atestando a sua "mais-valia" para a cultura portuguesa e devendo como tal ter direito a uma vaga supra-numerária em Oftalmologia (especialidade que costuma ter como última nota de entrada um valor raramente inferior a 90). O resto desconhece-se porque a listagem de colocações não é divulgada, mas Katia Guerreiro está em Oftalmologia no Hospital Egas Moniz.


ORDEM CRONOLÓGICA DAS IRREGULARIDADES DO MS NO CONCURSO DE ACESSO AO INTERNATO MÉDICO DE 2007 (IM-2007)

1) " O internato médico realiza-se após a licenciatura em Medicina e corresponde a um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objectivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização ."
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 2º Ponto 2

" O internato médico tem um período de formação inicial, designado por ano comum, com a duração de 12 meses ."
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 93º Ponto 1

2) " O concurso de ingresso no internato médico é aberto por aviso publicado no Diário da República e dele devem constar: a) Número de vagas postas a concurso por área profissional; b) Indicação dos estabelecimentos onde pode ser realizada a formação ; (…)"
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 42º Ponto 1

" Em anexo ao aviso de abertura do concurso de admissão ao internato médico são fixadas vagas por área profissional de especialização e por estabelecimento e serviço de saúde (…)"
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 40º

"Em anexo ao aviso de abertura do concurso de ingresso no internato médico é publicado o mapa de vagas por estabelecimento de saúde para a realização do ano comum ."
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 96º

10/10 A 20/11/2006 – O MS NÃO AFIXA OS MAPAS DE VAGAS DO CONCURSO DE ACESSO AO IM-2007

2.1. Foram publicados dois avisos de abertura: o 1º, o aviso 10987/2006 da SGMS a 10 de Outubro de 2006; que após o Despacho nº 23095/2006 do Gabinete do Sr. Ministro da Saúde foi alterado para um 2º, o aviso 12356/2006 da SGMS.

2.2. Tanto no 1º como no 2º aviso não constam o número de vagas a concurso por área de especialização ou os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação de todo o IM-2007. Está previsto (em desacordo com a Portaria do MS nº 183/2006 Artigos 40º e 42º) que:
" Até 31 de Outubro de 2007 será publicado no Diário da República e divulgado no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde o mapa de vagas, por área profissional de especialização e instituição de formação, bem como os critérios e o calendário para a realização das opções ."
Aviso nº 12356/2006 Ponto 2.2

2.3. Enquanto que do 1º aviso constava o mapa de vagas respectivo ao ano comum, no 2º aviso consta apenas um documento não anexado em Diário da República (disponível apenas no site da SGMS) onde se encontram apenas os estabelecimentos para a realização do ano comum. Estava previsto que:
" Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum do IM2007-A constam do anexo I ao presente aviso e serão divulgados no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde .."
Aviso nº 12356/2006 Ponto 2.2

3) " A prova de exame é de âmbito nacional e serve para ordenar os candidatos para escolha da área profissional ."
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 47º Ponto 1

" A prova de seriação, de âmbito nacional, realiza-se no dia 19 de Dezembro de 2006 (…)"
Aviso nº 12356/2006 Ponto 6.1

" As listas de distribuição dos candidatos, por local de prova, serão afixadas até 15 de Dezembro de 2006, nos locais e site referidos no nº 3.1 ."
Aviso nº 12356/2006 Ponto 6.2

18/12/2006 – O MS NÃO RESPEITA OS PRAZOS, POR SI PRÓPRIO ESTIPULADOS, PARA A AFIXAÇÃO DAS LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO DO IM-2007

3.1. "Até 18 de Dezembro de 2006 (um dia antes da realização da prova de seriação) o Ministério não cumpriu o disposto no Aviso nº 12356/2006 Ponto 6.2."
Carta do Conselho Nacional do Médico Interno (Ordem dos Médicos) ao Ministro da Saúde

4) " Os candidatos à frequência do ano comum são distribuídos pelos estabelecimentos e serviços de saúde por ordem decrescente da nota de classificação final da licenciatura em Medicina, de acordo com as suas opções de colocação (…)"
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 98º

" O ano comum e a formação específica iniciam-se no dia 1 de Janeiro de cada ano, podendo tal prazo ser alterado por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde ."
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 103º

"As listas de colocação, em estabelecimentos de formação do ano comum, serão divulgadas nos locais e no site referidos no nº 3.1 até 28 de Dezembro de 2006."
Aviso nº 12356/2006 Ponto 7.7

29/12/2006 – NOVAMENTE, O MS NÃO RESPEITA OS PRAZOS, POR SI PRÓPRIO ESTIPULADOS, E PREDISPÕE-SE A SUJEITAR OS CANDIDATOS DO IM-2007 A UM MÊS DE ESPERA PELO INÍCIO DO INTERNATO MÉDICO.

Houve colegas que assumiram despesas no arrendamento de apartamentos nas cidades onde deveriam começar a trabalhar dia 2 de Janeiro; houve colegas que se demitiram dos seus trabalhos porque iriam começar a trabalhar no mês seguinte, e com este atraso se viram sem rendimentos durante 1 mês; houve colegas que tiveram que procurar trabalho durante estes 27 dias para poderem sobreviver. A SGMS disse que "mais um mês menos um mês não faz diferença", aparentemente alheia à realidade de alguns colegas que não estão de férias mais um mês, ou não podem depender dos pais para o seu sustento.

Este atraso de um mês acarreta um atraso de um mês na conclusão da nossa formação de 12 meses enquanto Internos do Ano Comum de modo a podermos ser reconhecidos pela Ordem dos Médicos como médicos. Isto leva a um atraso de um mês no início do nosso internato complementar (de especialidade) e, por conseguinte, na conclusão do mesmo. Com este atraso perdemos o direito à época de Janeiro do exame de saída da especialidade, porque não concluímos ainda a mesma.

4.1. A SGMS deixou apenas dia 29 de Dezembro (último dia útil do ano) para colmatar quaisquer falhas no processo de colocações.

4.2. No dia 28 de Dezembro de 2006 (último dia do prazo estabelecido pelo Ponto 7.7 do Aviso nº 12356/2006), foram lançadas, via Internet, duas listas de colocação diferentes, que foram posteriormente anuladas.
Por Despacho da SGMS nº15/2006 foi protelada a afixação das colocações, em conjectura, para 15 de Janeiro de 2007. A colocação dos candidatos ao internato médico foi adiada para 29 de Janeiro de 2007. Pela sua parte, os candidatos cumpriram todos os requisitos e condições estabelecidas pelo Regulamento do Internato Médico, estando as suas informações disponíveis desde Novembro de 2006.
A Ordem dos Médicos disponibilizou meios e recursos para a colocação dos candidatos.

5) "O ano comum e a formação específica iniciam-se no dia 1 de Janeiro de cada ano, podendo tal prazo ser alterado por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde."
Portaria do MS nº 183/2006 Regulamento do Internato Médico Artigo 103º

10/01/2007 – NOVAMENTE, O MS NÃO RESPEITA OS PRAZOS, POR SI PRÓPRIO ESTIPULADOS, E SUJEITA OS CANDIDATOS DO IM-2007 E OS ESTABELECIMENTOS DE FORMAÇÃO À CONFUSÃO TOTAL.

5.1. A 10 de Janeiro de 2007 a Secretária Geral Adjunta divulga as listas de colocação para o Ano Comum do IM-2007 e emite a Circular Normativa nº1 aos serviços e estabelecimentos dependentes do MS (disponíveis via Internet).
Estabelece que o mapa de vagas (devendo ler-se listas de colocação):
"(…) pode ter aplicação imediata para efeitos de início do respectivo internato médico.
(…) os médicos internos podem contactar os estabelecimentos de saúde onde foram colocados no sentido de acertar (…) a data mais breve para se apresentarem e iniciar o programa do 1º ano do internato médico, o mais tardar até ao dia 29 de Janeiro
.
Cabe a cada estabelecimento de saúde gerir de forma adequada a celebração dos contratos administrativos de provimento, a formalizar nos termos legais, tendo por referência as datas de apresentação estabelecidas e verificadas."

5.2. Quem afinal decide os prazos de início do internato médico? O Artigo 103º do Regulamento do Internato Médico determina que as alterações a este prazo são efectuadas "por despacho do secretário-geral", havendo apenas uma circular sobre o assunto, assinada pela Secretária Geral Adjunta.

A Secretaria Geral divulgou ontem a nova versão da lista de colocações e emitiu uma circular normativa, dizendo que a partir do dia 10 de Janeiro nos poderemos apresentar ao serviço nos hospitais onde faremos o internato médico até uma data limite de dia 29 de Janeiro. Assim lava as mãos das suas responsabilidades em todo este processo e nas consequências que acarreta. Se conhecerem o seu trabalho saberão que na verdade esta medida não resolve rigorosamente nada, porque precisam todos os internos de se apresentar ao mesmo tempo, devendo ser cumprido um período de 12 meses obrigatório. Basta que um interno do Ano Comum não se apresente antes de dia 29, que não podemos começar a trabalhar antes dessa data.


NOTA: o Sr. Ministro Correia de Campos comprometeu-se a poupar 40 milhões de euros. Na ausência de pagamento dos salários dos Internos do Ano Comum no mês de Janeiro poupa 1,5 milhões de euros; pelo facto de perdermos o direito a subsídios de férias e 13º mês poupa mais 2/12 deste valor.

O erro informático que a Secretaria Geral diz ser a causa deste atraso poderia ser contornado pela colocação manual dos candidatos de acordo com a sua média de curso, como era feito em todos os internatos médicos até ao deste ano. A Ordem dos Médicos ofereceu gratuitamente o seu pessoal administrativo para essa tarefa, os Internos do Ano Comum que se dirigiram no dia 2 à Secretaria Geral como protesto por não poderem trabalhar ofereceram-se para fazer essa tarefa. A SG recusou ambas as ofertas de auxílio.

(...)

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